sábado, 27 de dezembro de 2008

Este ano, o verão "é chuva é sol"!

É isso..., aqui estamos no verão, chuva, chuva. Para alguns isto é ruim para outros é bom. Cidades alagadas, cidades na seca. Mas o que prevalece é: a sociedade clama por administradores. Até o presente, não vemos políticos realmente compromissados com o desenvolvimento racional e sustentado em todos os sentidos da sociedade que os elege.
Está passando da hora, é necessário uma séria revolução na atitude e pensamento das classes representantes deste povo, ou quem sabe do pensamento do próprio povo.
Hoje vemos todos esses problemas que ocorrem nas cidades, o clima e outros, mas o que tem haver tudo isso? Eu digo e esta é minha opinião, tudo se resume em uma palavra: EDUCAÇÃO.
Sim, é verdade, educação de QUALIDADE, voltada para não só a instrução nos preceitos básicos do conhecimento, mas fundamentalmente, se não primordialmente, a formação do caráter crítico em cada um dos cidadãos.
Qual é o motivo disto, eu digo o seguinte, cidadão críticos são aqueles que conseguem olhar ao seu redor e ver o que está errado e a partir daí, criar, modificar, sugerir questionar, tudo para que modifique sua condição para melhor. Sabendo que se os seus vizinhos estão melhor, ele também ficará bem. A pessoa consciente, não iria construir sua casa em local inadequado próximo a rios e etc, por outro lado o bom administrador teria dentro do plano urbano, áreas destinadas a casas, fábricas e etc, preservação de áreas críticas, faria incentivos ao financiamento imobiliário para o cidadão de baixa renda e assim por diante. O que vejo é administradores que fazem depois do ocorrido, planejamentos não fazem parte do cotidiano.
Todos sabem, principalmente aqueles que lidam com jogos de estratégia, aqui na internet, que para que uma nação possa EVOLUIR, crescer, desenvolver, é necessário não só os recursos naturais mas em grande fundamento, o desenvolvimento da TECNOLOGIA.
Senhores e senhoras, tecnologia a qual me refiro é aquela que eleva o ser humano ao aprimoramento das técnicas de aproveitamento dos recursos naturais e mais importante, respeitando os limites dos diversos recursos de seu território ou até do Planeta.
Tecnologia que desenvolva o aprimoramento na busca de qualidade de vida para os seres humanos. Isto só se consegue com educação de qualidade. Não importa se aquele estudante, independentemente do que lhe é exigido em seus estudos de engenharia, mais tarde queira ser um excelente "Chef" que dê prioridade a boa qualidade dos ingredientes de sua cozinha, e sabendo disso, exige daqueles que o abastece. Isso não é bom?
Educação de qualidade é isso, faz com que todo aquele que a recebe, possa dar o rumo que desejar em sua vida profissional, pois o conhecimento está à sua disposição.
Está mais do que provado que, neste mundo, tudo está LIGADO. Tolo é aquele que pensa que em nenhum dia, o "sal tóxico" que lança em um rio ou lugar qualquer, não lhe irá atingir, que todo o gás que lança não irá lhe fazer mal um dia. Há, isso me faz lembrar das antigas aulas de ciências em que meu professor mostrava o ciclo da água.
Vejam o que acontece na China, e outros países, o desejo de seus na busca desenfreada do desenvolvimento, sem uma tecnologia ADEQUADA, está provocando todo o tipo de destruição natural, isso implica diretamente na qualidade de vida de seus habitantes. Quem sabe pelo desejo de lucros rápidos.
O desenvolvimento claro que é desejável, mas pergunto qual é o preço que as gerações futuras terão? Riqueza é bom traz o conforto, mas de que adianta se ao olharmos pela janela de nossas casas luxuosas, a triste imagem do pó e da fumaça não se esquecendo daqueles que não tiveram a oportunidade de serem inseridos no contexto do trabalho honesto, passando necessidades pelas esquinas.
Creio que se houver em algum dia uma pessoa que queira modificar no meio político esse nosso atual sistema, quem sabe determinando em Lei que todo e qualquer administrador público ou parlamentar que não apresente trabalho ou propostas que garantam no mínimo a boa qualidade de vida humana, seja destituído de sua posição em favor de outro que seja melhor neste sentido, sem que tenhamos de esperar 4 ou 8 anos até que se possa mudar. Do modo contrário essa democracia aqui instalada, ainda não funciona em sua plenitude, pois sem uma visão crítica e não conformista de sua realidade, o ser humano brasileiro não pode se beneficiar de sua escolha nas urnas e se sentir verdadeiramente cidadão, desenvolvimento = conhecimento = evolução = educação.
Desenvolvimento é necessário com toda a certeza, mas fundamentalmente, aquele que respeita os limites do meio, sem dúvida, é o mais duradouro.

domingo, 28 de setembro de 2008

Finalmente a primavera e as chuvas!


É verdade! Este início de primavera nos traz chuva e frio, o que é bom pois nossa natureza tem a chance de se renovar.

Pior é para os "fogueteiros" de plantão que não tem muita facilidade em propagar seus maus hábitos!

Chuva é água, é vida. Viva a chuva! A natureza agradece.

terça-feira, 5 de agosto de 2008



Pessoal, veja o antes e o agora da área situada entre os alojamentos masculinos e o IZ. Vejam como são rápidos os destruidores da natureza ao provocar a queimada logo que as condições de clima são favoráveis.
Não seria melhor arborizar esta área, tornando-a um micro-clima que poderia tornar a habitação nos alojamentos mais agradável em virtude da boa qualidade do ar?

Queimadas continuam no campus


Olá, pessoal!
Mais uma vez nos deparamos com o triste cenário da devastação no campus da UFRRJ. Vejam que apesar de nossos apelos, pessoas continuam a atear fogo na localidade. Recente, próximo ao Instituto de Zootecnia (IZ) foi palco de mais uma nova queimada. Temos também fotos de uma grande área ao redor do Instituto de Tecnologia, onde a área que em tempos anteriores era destinada ao pasto de nossos animais, agora um grande campo onde são raras as árvores, como se não bastasse, pessoas colocaram fogo. Vejam as fotos. Afoto ao lado tem ao fundo o IT.
Fica aqui um apelo aos colegas alunos da Floresta: que tal solicitar-mos ao pessoal do Jardim Botânico da Rural que produza mudas de árvores nativas da mata atlântica para que possamos desenvolver o reflorestamento de todas essas áreas que antes eram destinadas a pasto e agora estão abandonadas e assim quem sabe aumentar a fauna e flora facilitando e diversificando mais as possibilidades para o desenvolvimento de nossos estudos de campo!

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Coruja Buraqueira

corujaburaqueira

Nome Popular: Coruja-buraqueira
Nome Científico: Speotyto cunicularia
Ordem: Strigiformes
Família: Strigidae
Gênero: Speotyto
Espécie: Cunicularia
Postura: 7 a 9 ovos
Incubação: 28 a 30 dias
Habitat: Restingas e cerrados.
Hábitos Alimentares: Pequenos roedores, répteis e insetos.
Tamanho: 25 cm
Peso: 150 g
Envergadura media da asa: 55 cm

A coruja buraqueira tem hábitos diurnos. Alimenta-se de sernambis e maria-farinha encontradas na parte alta da praia e pequenos répteis dentre a vegetação rasteira de restinga.
Nos gramados ela se alimenta de roedores.
Constrói seu ninho sob a areia ou terra, através de um túnel com mais de um metro de profundidade.


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A planície marinha, onde se situa a restinga, é o espaço surgido com o recuo do mar. Assim, o movimento das ondas foi deixando nas areias uma espécie de óleo ou substância glutinosa, como se fosse uma ligeira "argamassa" estabilizando as partículas de areia, criando uma forma de aderência ao mesmo tempo em que mantém a permeabilidade natural da praia.
Esse "óleo" produzido pelo mar, é o resultado da decomposição dos restos animais e vegetais marinhos, que no período presente são despejados na orla compondo os nutrientes da cadeia alimentar da exuberante micro-fauna da praia.
Integrada nessa escala evolutiva do meio ambiente costeiro, a coruja buraqueira constrói seu ninho sob a areia da restinga, chegando a cavar em torno de um metro e meio de profundidade. A sua sobrevivência, bem como a dos seus filhotes, dependem da plena estabilidade do túnel que leva ao ninho que não pode desbarrancar... É necessário então que as paredes do túnel de areia estejam bem firme pela agregação dessa antiga substância deixada pelo mar, até o dia final da chocagem dos ovos e saída das corujinhas.

Corujaburaqueiracasal

corujaburaqueiraninho

O maior inimigo da coruja buraqueira é o homem, visto que, por ser uma ave de rapina, essa espécie quase não tem predadores naturais. Entretanto, o danoso trânsito de carros bugres sobre a vegetação da praia é o principal fator da destruição da coruja buraqueira, juntamente com outras espécies da fauna da praia que compõem a cadeia alimentar. Pois ao passarem sobre a "boca" dos ninhos, esses veículos soterram o túnel matando mãe e filhotes asfixiados debaixo da camada de areia em que se encontram.
A passagem de veículos pela areia da praia é ilegal. Compromete não só a segurança dos banhistas como depredam o meio ambiente, contrariando ainda as leis de trânsito. Principalmente por se tratar de área protegida pelo poder público, como a praia de Massambaba, área relativa a Reserva Ecológica de Jacarepiá, localizada em Saquarema - Região dos Lagos Fluminense.

OUTROS DETALHES


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Ao contrário a maioria das corujas o macho é ligeiramente maior que a fêmea e as fêmeas são normalmente mais escuras que os machos. A buraqueira é uma ave tímida, por isso vive em lugares sossegados, embora em Saquarema seja muito comum encontrá-las em plena praia de banhistas.
Durante o dia ela cochila em seu ninho ou toma sol nos galhos de árvores. Possui uma visão 100 vezes mais penetrante que a visão humana e uma ótima audição. Para enxergar alguma coisa ao seu lado ela tem que virar a cabeça, pois seus grandes olhos estão dispostos lado a lado e num mesmo plano. São aves principalmente crepusculares, sendo encontradas ao amanhecer ou entardecer pousadas ao longo das praias da região dos lagos.
A reprodução da coruja-buraqueira começa entre março ou abril. O casal se reveza cavando o buraco, usando os pés e o bico e por fim forra a cavidade do ninho com capim seco. Botam em média 7 a 9 ovos cuja incubação dura de 28 a 30 dias. Enquanto a fêmea fica chocando, o macho providencia a alimentação e a proteção para os futuros filhotes, vigiando permanentemente o ninho. Quando os filhotes estão com 14 dias podem ser vistos empoleirando a entrada da cova, esperando os pais que trarão a comida. Os filhotes saem do ninho com aproximadamente 45 dias quando começam a caçar insetos que são atraído ao redor do ninho pelo odor do estrume acumulado.

Na Universidade Rural, estas corujas ficam em perigo maior quando durante o recesso, os cães soltos no campus, ficam sem alimentos e assim caçam estes pequenos animais entre outros. Como se não bastacem as queimadas!

Lontra

Filhote de lontra sendo tratado.
Foi informado por um de nossos funcionários, Claudio (Instituto de Florestas - IF), a existência de um dos belos animais de nossa fauna, a Lontra (Lutra longicaudis) próximo a um de nossos lagos.
Lontra - Lutra longicaudis

Ordem: Carnívora

Família: Mustelidae

Nome popular: Lontra

Nome em inglês: River otter

Nome científico: Lontra longicaudis

Distribuição geográfica: América Central e América do Sul

Habitat: Rios e Lagos

Hábitos alimentares: Carnívora

Reprodução: Gestação de 60

Período de vida: Aproximadamente 20 anos


A Lontra (Lontra longicaudis) é um animal que pertence à ordem carnívora, e que habita a região de rios e lagos. Sua distribuição geográfica ocorre do nordeste do México ao Uruguai e à província de Buenos Aires na Argentina. Possui 820 mm de comprimento, a cauda chega a 570 mm e seu pêso pode variar, mas no máximo chega a 15 kg. Normalmente, os machos são maiores que as fêmeas.

A coloração da parte superior varia do marrom claro ao escuro, a pelagem é curta, macia, porém bastante densa. Alimenta-se de peixes, crustáceos, anfíbios, répteis e, ocasionalmente de aves e mamíferos. Quando está caçando tem por hábito pegar o alimento e comer na beira do rio. As lontras tem hábitos crepusculares e noturnos por esse motivo durante o dia prefere dormir entre pedras ou ocos de árvores próximo aos rios.

O grupo social consiste em uma fêmea adulta e filhotes jovens. O macho não vive em grupos e junta-se à fêmea somente em épocas reprodutivas. Quando isso acontece os machos marcam o seu território com urina através de glândulas secretoras. A gestação é de 60 dias com o nascimento de 1 a 6 filhotes. A fêmea dá cria a seus filhotes na terra ou em pedras. Os filhotes chegam a pesar de 120 a 160 g e desmamam com 6 meses de idade.

Atingem a maturidade sexual com 2 anos, a longevidade em cativeiro chega a 25 anos. A lontra está na lista do Cites apêndice 1 e isto significa que pertence a lista dos animais ameaçados de extinção. A espécie é caçada pelo valor de sua pele que é utilizada para confecção de casacos ou para guarnecerem vestidos ou chapéus.

Fundação Parque Zoológico de São Paulo
Mara Cristina Marques
Bióloga do Setor de Mamíferos

Queimadas nas proximidades da Prefeitura da Rural

O problema maior da queimada provocada após o despejo de galhos, folhas, troncos, como também entulho de construções naquele local, está no fato de que os ventos acabam por levar as chamas e fumaça em direção as casas dos servidores e indo em direção ao Instituto de Zootecnia, infernizando a vida de moradores, alunos.
Já nos chegaram relatos de que já foram causados prejuízos em experimentos em pastagens por este motivo.
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foto:Rogerio

Coelhos

Sabia que nas proximidades dos alojamentos masculinos e o IZ, no pasto, existem COELHOS. Pena que com o fogo que de vez em quando alguém coloca, os animais são aniquilados.
Coelho do mato

Cachorro-do-mato

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Cachorro-do-mato

Ordem: Carnivora
Família: Canidae
Espécie: Cerdocyon thous

Nome popular: Cachorro do mato, graxaim, lobinho, guaraxo
Habitat: é adaptado a diferentes Habitats, mais comum em áreas de cerrados ou matas ciliares.
Alimentação: invertebrados, vertebrados (pequenos roedores) e frutas. Nos Lhanos, o caranguejo faz parte da dieta na estação seca.
Reprodução: período de gestação em torno de 53 dias; 5 filhotes por parto, em média
Tamanho adulto: 65 cm de comprimento e 30 cm de altura
Peso: 8 quilos
Tempo de vida: aproximadamente 10 anos
Categoria: Vulnerável
Distribuição: Norte da América do Sul (do sul do Amazonas ao Paraguai)
Observações: animal de hábitos essencialmente noturnos, vive em pares monogâmicos que ocupam territórios exclusivos delimitados pela urina. Os jovens começam a caçar a partir de seis semanas de idade junto dos pais, com os quais podem permanecer mais de um ano.

Peso: 8 quilos
Tempo de vida: aproximadamente 10 anos
Categoria: Vulnerável

Peculiaridades: Esse cachorro medroso, que se esconde das pessoas, come gafanhotos, besouros e frutinhas do mato e no auge da ousadia invade galinheiros, foi falsamente acusado de ser o "chupa cabra", um animal lendário, inventado no México, e depois acusado de matar cabras, carneiros e até bois e cavalos na América Central e no interior do Brasil. O "chupa cabra" não existe, pois são mortes por fatores variados que lhe são atribuídas, mas, se existisse, jamais poderia ser esse cachorro do-mato, que não tem porte sequer para atacar uma cabra.Comum em qualquer mata, inclusive na periferia das cidades, em cativeiro esse animal gosta mesmo é de banana e mais ainda de maçã, mas dificilmente fica manso e nunca vem buscar a comida na mão da gente, por mais que conheça o tratador.Vivendo isolado ou no máximo com a companheira, o cachorro do mato é bastante perseguido pela crença de que ataca as criações, mas não chega a correr risco, porque é muito prolífico, chegando a ter seis filhotes por parto. Como os pais são dedicados, o que é regra entre os canídeos, é comum todos os filhotes sobreviverem, o que garante uma população estável, compensando os cachorros do mato mortos pelos sitiantes e fazendeiros.

Referências Bibliográficas
http://www.hotelsaladerocue.com.br/fauna_guaraxo.htm
http://www.faunacps.cnpm.embrapa.br/mamifero/cac_mato.html
http://www.procarnivoros.org.br/animais_cac.htm
http://www.ambientebrasil.com.br/
www.cactos.com.br
www.internationalpaper.com.br
www.juarezsilva.com.br/ gal_fau_mam07.htm
www.sinomar.com.br/
www.mma.gov.br
www.polmil.sp.gov.br/unidades/cpfm/faunext.htm
http://www.portalbrasil.net/cerrado_faunaeflora.htm
http://www.brigadamilitar.rs.gov.br/
http://www.semad.mg.gov.br/pesquisa_fauna.asp
Queiroz, Luiz R. de S. 100 animais brasileiros publicados no Estadão O estado de São Paulo, 1997.

Foto: Juarez Silva

Autor: Fabiana Lopes Ramos de Oliveira, estudante do curso de Zootecnia na Universidade Federal de Viçosa/UFV.
Enviado para o site www.ambienteemfoco.com.br em 13/09/2006
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Quem somos.

Olá!
Somos pessoas que como você, se preocupa com o meio ambiente e procura conservar as belezas que a natureza nos proporciona, e claro, sem dúvida que isto se reflete em bem-estar de todos que usufruem dos benefícios que tem em troca.
Vivemos na UFRRJ, a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, ou carinhosamente apenas Rural! Este campus bastante peculiar e extenso no qual algumas espécies remanescentes da mata atlântica ainda tentam sobreviver.
Quem aqui, já não viu próximo aos alojamentos ou nas vizinhanças das casas de moradores, gambás, quero-queros, garças, e mais, lontras, cachorro-do-mato!
Sim é verdade, nosso campus é muito mais que a bela arquitetura e vastos gramados, e veja, mesmo nestes, corujas "buraqueiras" fazem suas tocas. Pena que em certos momentos de nosso período letivo, alguns cães na falta de outro alimento, partem para a caça desses animais.
Aqui neste Blog, tentaremos mostrar o que temos de belo mas também e principalmente, mostrar o que pode ser feito para melhorar a qualidade de vida dos membros da comunidade universitária e principalmente mudar a realidade negativa onde os animais silvestres aqui residentes tamto passam.
Mostraremos fotos e imagens de tudo o que é relativo a natureza e os problemas e danos ao meio ambiente, gerados por aqueles que se omitem ou provocam intencionalmente.
Escrevam, acrescente suas opiniões e relatos para que possamos modificar esta triste realidade em que vivem os animais e plantas neste campus. Vamos nos unir e cobrar dos responsáveis atitudes mais respeitosas para com a natureza e principalmente para com os membros desta comunidade.
Vamos protestar contra as queimadas que destroem a fauna e flora local, provocando aos moradores, alunos, professores e funcionários, alergias, doenças e incômodos por conta da fumaça, fogo além do aspecto feio da devastação!
Participem!Logo estaremos disponibilizando o baixo-assinado a ser encaminhado aos dirigentes para que providenciem as soluções adequadas.
queimadasnao@bol.com.br

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LEI Nº 2049 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS DA VEGETAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM ÁREAS E LOCAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR: CARLOS MINC
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam proibidas no Estado do Rio de Janeiro as queimadas de vegetação nas seguintes áreas e locais:
I - Nos perímetros urbanos e nos contornos dos mesmos, numa faixa de 2000 (dois mil) metros;
II - Nos canteiros centrais e ao longo das rodovias federais, estaduais e municipais, na faixa marginal de cada lado da pista, cuja largura mínima, medida a partir da linha de servidão, será de 1000 (mil) metros para as auto-estradas, rodovias e estradas vicinais;
III - Ao longo das ferrovias federais e estaduais, em faixa marginal de 500 (quinhentos) metros;
IV - Ao longo das linhas de transmissão de energia elétrica, numa faixa marginal de 500 (quinhentos) metros;
V - Ao redor das subestações de energia elétrica, numa faixa de 500 (quinhentos) metros;
VI - Ao longo dos gasodutos e oleodutos, numa faixa marginal de 500 (quinhentos) metros;
VII - Ao redor de aeroportos, numa faixa de 1000 (mil) metros;
VIII - Ao redor de estações de telecomunicações, numa faixa de 500 (quinhentos) metros;
IX - Ao longo dos rios, ou de qualquer outro curso d'água, desde o seu nível mais alto em faixa marginal, cuja largura mínima será:
a) 300 (trezentos) metros para os rios ou cursos de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 350 (trezentos e cinqüenta) metros para os rios ou cursos que tenham entre 10 (dez) e 50 (cinqüenta) metros de largura;
c) 400 (quatrocentos) metros para os rios ou cursos que meçam entre 50 (cinqüenta) e 100 (cem) metros de largura;
d) 450 (quatrocentos e cinqüenta) metros para os rios ou cursos d'água que possuam entre 100 (cem) e 200 (duzentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros para os rios ou cursos com largura superior a 200 (duzentos) metros.
X - No contorno de lagos, lagoas, lagunas, reservatórios de água artificiais e áreas estuarinas numa faixa de 500 (quinhentos) metros;
XI - Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água", qualquer que seja a sua situação topográfica numa faixa mínima de 500 (quinhentos) metros ao seu redor;
XII - Nos contornos de Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, áreas de vegetação nativa, Reservas Biológicas, Arqueológicas e Ecológicas, numa faixa de 1000 (mil) metros;
XIII - Nas áreas consideradas de preservação permanente, quando assim declaradas por Lei, na totalidade de suas delimitações e ao redor destas numa faixa mínima de 1000 (mil) metros;
XIV - Nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
XV - No topo dos morros, montes, montanhas e serras, qualquer que seja a vegetação;
XVI - Em altitudes superiores a 1800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;
XVII - Nas florestas e demais formas de vegetação destinadas a:
a) Asilar exemplares de fauna e flora ameaçados de extinção;
b) Fixar dunas;
c) Manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
d) Atenuar a erosão de terras;
e) Assegurar condições de bem-estar público.
XVIII - Nas áreas de interesse arqueológico, histórico, científico, paisagístico e cultural, quando assim declaradas por Lei, na totalidade de sua delimitação e ao redor destas numa faixa de 500 (quinhentos) metros.
§ 1º - Define-se como queimada a queima a céu aberto de mato, árvores, arbustos ou qualquer vegetação seca ou verde, com o objetivo de preparar terreno para semear, plantar, colher, ou para qualquer outro fim, bem como a limpeza de pastos ou vegetação invasora de terrenos;
§ 2º - VETADO
Art. 2º - Os proprietários da terra, usineiros e plantadores de cana-de-açúcar, que utilizam na colheita a prática de queimada, poderão ter uma adaptação gradativa, com prazo de 4 (quatro) anos, de acordo com a seguinte tabela:
I - No 1º ano, somente poderão adotar a prática da queimada, na colheita de cana-de-açúcar, em apenas 80% (oitenta por cento) da área a ser colhida neste período, devendo colher a cana crua nos 20% (vinte por cento) restantes do talhão;
II - No 2º ano, somente poderão adotar a prática da queimada, para a colheita de cana-de-açúcar, em apenas 60% (sessenta por cento) da área a ser colhida neste período, devendo colher a cana crua nos 40% (quarenta por cento) restantes do talhão;
III - No 3º ano, somente poderão adotar a prática da queimada, para a colheita de cana-de-açúcar, em apenas 40% (quarenta por cento) da área a ser colhida neste período, devendo colher a cana crua nos 60% (sessenta por cento) restantes do talhão;
IV - No 4º ano, somente poderão adotar a prática da queimada, para colheita de cana-de-açúcar, em apenas 20% (vinte por cento) da área a ser colhida neste período, devendo colher a cana crua nos 80% (oitenta por cento) restantes do talhão;
V - No 5º ano, já terão que colher a cana-de-açúcar crua em 100% (cem por cento) da área total produzida que estiver pronta para a colheita neste período, não podendo mais adotar a prática da queimada.
§ 1º - A aplicação da tabela referente à adaptação gradativa dos produtores de cana, refere-se apenas às áreas plantadas que estiverem prontas para serem colhidas no ano especificado, não significando, portanto, a área total plantada da propriedade.
§ 2º - Para o cumprimento desta tabela, fica o produtor de cana-de-açúcar obrigado a fornecer, anualmente, ao órgão competente, as seguintes informações:
I - Área total plantada da propriedade;
II - Área total a ser colhida ao ano;
III - Épocas da colheita.
Art. 3º - VETADO
§ 1º - VETADO
§ 2º - VETADO
§ 3º - VETADO
Art. 4º - A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei será exercida pela Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA de acordo com o inciso II do Artigo 4º do decreto-lei nº 134, de 16 de junho de 1975.
Parágrafo Único - A fiscalização a que se refere este artigo poderá, mediante convênio, ser cometida por outros órgãos ou entidades da Administração Direta, Indireta ou Fundações do Estado, bem como órgão da Administração Municipal.
Art. 5º - Aos infratores das disposições desta Lei serão aplicadas as seguintes penalidades:
I - Multa de 1 (uma) a 1000 (mil) UFERJs referentes à data da infração, por hectare de área queimada;
II - Obrigação de recomposição da área nos casos de vegetação natural protegida por Lei, a qual será feita por meio de plantio de espécies nativas do local, sob supervisão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, ou qualquer outro órgãos que seja o responsável pela fiscalização, segundo o artigo 4º da presente Lei.
III - Aplicação de multas diárias e progressivas para os casos de continuidade ou reincidência da infração, incluída a interdição da atividade, além da obrigação de reparar, mediante restauração, os danos causados, segundo o item anterior deste artigo.
Parágrafo Único - As penalidades previstas no inciso I deste artigo serão aplicadas sem prejuízos das indicadas nos incisos II e III.
Art. 6º - As penalidades incidirão sobre os autores, sejam eles:
a) Diretos,
b) Arrendatários, parceiros, posseiros, grileiros, gerentes, administradores, diretores, promitentes compradores ou proprietários das áreas florestais e demais formas de vegetação, desde que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos preponentes ou superiores hierárquicos;
c) Autoridades que se omitirem ou facilitarem, por consentimento ilegal, a prática de queimada.
Art. 7º - As circunstâncias atenuantes e agravantes a serem utilizadas na aplicação das penalidades previstas nesta Lei são as mesmas contidas nos incisos I e II do Art. 37 do Decreto Federal nº 88274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal nº 6938 de 31 de agosto de 1981.
Art. 8º - VETADO.
Art. 9º - As multas previstas nesta Lei deverão ser recolhidas pelo infrator dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da notificação para recolhimento de multa, sob a pena de inscrição como dívida ativa.
Art. 10 - O recolhimento da multa deverá ser feito através do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro - DARJ - a favor da Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
Art. 11 - Os recursos, que não terão efeito suspensivo, serão interpostos dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da notificação para recolhimento de multa.
Art. 12 - Não serão reconhecidos os recursos que deixarem de vir acompanhados de cópia autenticada da guia de recolhimento de multa - DARJ.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 1992.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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